Condições gerais de transporte
Estas Condições de Transporte, juntamente com os Termos e Condições Gerais de Reserva, estabelecem os termos que regem a relação, responsabilidades e obrigações entre o Passageiro e o Transportador, MSC Cruises S.A., e são VINCULATIVAS PARA AS PARTES. O Passageiro celebrou um Contrato de Transporte com um Organizador e estas condições foram incorporadas ao contrato do Passageiro com o Organizador. Estes Termos e Condições de Transporte também se aplicam quando o navio é utilizado como hotel flutuante, independentemente da existência, ou não, de um Contrato de Transporte ou da existência de qualquer transporte.
O Passageiro deve ler cuidadosamente estas condições de transporte, que estabelecem os seus direitos, responsabilidades e limitações para apresentar reclamações contra o Transportador, seus empregados e/ou agentes. A responsabilidade do Transportador é limitada conforme estabelecido nas Cláusulas 22 e 23.
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CONDIÇÕES DE TRANSPORTE MSC CRUZEIROS E FORMULA 1®
Estas Condições de Transporte aplicam-se exclusivamente às reservas MSC Cruzeiros e Formula 1®. Por favor leia-as cuidadosamente.
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1. Interpretação e Definições
“TRANSPORTADOR” significa o proprietário e/ou afretador, seja afretamento a casco nu, afretamento por tempo, subafretador ou operador do navio, na medida em que cada um deles atue como Transportador ou Transportador efetivo.
O termo “Transportador” inclui os Transportadores, o navio transportador (o “Navio de Cruzeiro”), seu proprietário, afretador, operador, qualquer embarcação auxiliar ou outro meio de transporte fornecido pelo Transportador ao Passageiro.
O Transportador dos navios de cruzeiro da MSC é a MSC Cruises S.A. (também referida como a “Empresa”). Todos os benefícios, direitos e privilégios da Empresa previstos neste documento ou nos Termos e Condições Gerais de Reserva também se aplicam a todas as suas subsidiárias, empresas-mãe, agentes de vendas e afiliadas, a todos os concessionários ou contratantes independentes que trabalham ou operam a bordo, e ao navio, seus oficiais, funcionários e tripulação.
“PESSOA COM DEFICIÊNCIA” ou “PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA” (também “PMR”) significa qualquer pessoa cuja mobilidade ao utilizar transporte seja reduzida como resultado de qualquer deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), deficiência intelectual ou psicossocial, ou qualquer outra causa de deficiência, inclusive por idade, e cuja situação exija atenção apropriada e adaptação às suas necessidades específicas para o serviço disponibilizado a todos os passageiros.
“BAGAGEM” significa qualquer mala, pacote, mala de viagem, baú ou outros itens pessoais pertencentes ou transportados por qualquer passageiro, incluindo bagagem de cabine, bagagem de mão e artigos usados ou transportados pelo passageiro ou depositados com o comissário de bordo para guarda segura.
“COMANDANTE” é o Capitão ou pessoa responsável pelo navio transportador em qualquer momento e que comanda o Navio de Cruzeiro.
“MENOR” significa qualquer criança com menos de 18 anos ou outra idade legal superior conforme a legislação aplicável.
“ORGANIZADOR” é a parte com a qual o Passageiro celebrou um contrato para o cruzeiro e/ou uma viagem combinada conforme definido pela Diretiva da UE 2015/2302 do Parlamento Europeu sobre viagens organizadas e serviços de viagem conexos, que inclui o cruzeiro a bordo do navio ou equivalente.
“CONTRATO DE TRANSPORTE” significa o contrato de transporte que o Passageiro celebrou com o Organizador, cujos termos estão evidenciados nas Condições de Reserva, que incorporam estes termos.
“PASSAGEIRO” significa toda e qualquer pessoa designada na confirmação da reserva, na fatura ou num bilhete.
“EXCURSÃO TERRESTRE” significa qualquer excursão operada por terceiros contratantes e oferecida para venda pelo Organizador ou pelo Transportador, pela qual é cobrado um preço separado, seja reservada antes do início do cruzeiro ou a bordo do navio.
“NAVIO” significa o navio nomeado no contrato de transporte relevante ou qualquer navio substituto de propriedade, afretado, operado e/ou controlado pelo Transportador.
2. Intransmissibilidade e alterações
3. Ocupação de camas e cabines
O Passageiro não terá direito à ocupação exclusiva de uma cabine com dois (2) ou mais beliches, a menos que tenha pagado suplemento para ocupação exclusiva. O Transportador reserva-se o direito de transferir o Passageiro de uma cabine para outra e pode ajustar a tarifa conforme necessário. O Comandante ou o Transportador pode, se for aconselhável ou necessário, transferir o Passageiro de um beliche para outro a qualquer momento.
4. Manutenção durante atraso ou permanência além do prazo
5. Termo antecipado do cruzeiro
5.1
5.2
6. Desvios, cancelamentos e atrasos
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
7. Encargos Extra
7.1
7.2
8. Documentos de viagem
8.1
8.2
8.3
9. Segurança
9.1
9.2
9.3
10. Aptidão para viajar
10 1
10.2
(i) Recusar o embarque do Passageiro em qualquer porto;
(ii) Desembarcar o Passageiro em qualquer porto;
(iii) Transferir o Passageiro para outro beliche ou cabine;
(iv) Se o médico do Navio considerar aconselhável, interná-lo ou confiná-lo no hospital do Navio ou transferi-lo para uma unidade de saúde em qualquer porto, às custas do Passageiro;
(v) Administrar primeiros socorros e qualquer medicamento ou substância, ou internar e/ou confinar o Passageiro em hospital ou instituição similar em qualquer porto, desde que o médico do navio e/ou o Comandante considerem que tais medidas são necessárias.
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
10.12
10.13
11. Conduta do Passageiro
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
11.7
12. Animais/Animais de Estimação
12.1
12.2
12.3
13. Álcool
13.1
13.2
13.3
14. Menores
14.1
14.2
14.3
15. Serviços Médicos Prestados por Terceiros
15.1
15.2
16. Tratamento Médico
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.7
16.8
16.9
17. Outros Terceiros Contratantes
18. Pacote de Viagem e Excursões em Terra
19. Bagagem e Bens Pessoais do Passageiro
19.1
Durante os cruzeiros de posicionamento, essas diretrizes representam o limite máximo permitido por pessoa, desde que, em qualquer caso, a quantidade máxima de bagagem por cabine não exceda 100 kg e/ou 8 volumes entre todos os passageiros da mesma cabine.
Carrinhos de bebé e cadeiras de rodas são sempre permitidos.
Toda a bagagem deve ser mantida na cabine, mantendo todas as saídas livres de obstáculos.
19.2
19.3
19.4
19.5
19.6
19.7
19.8
19.9
19.10
20. Responsabilidade dos passageiros por danos
21. Força Maior e eventos fora do controle do transportador
22. Responsabilidade
22.1
22.2
22.3
22.4
(i) no caso de dano aparente, antes ou no momento do desembarque ou da reentrega;
(ii) no caso de dano não aparente ou perda de bagagem, no prazo de quinze dias após o desembarque ou entrega, ou da data em que tal entrega deveria ter ocorrido.
22.5
22.6
(ii) O Transportador e o Passageiro concordam em não exigir qualquer garantia um do outro em relação a qualquer reclamação. O Passageiro renuncia ao direito de arrestar o navio de cruzeiro ou de apreender qualquer outro bem pertencente, fretado ou operado pelo Transportador. Se o navio de cruzeiro for arrestado ou apreendido, o navio e o Transportador terão direito a todas as limitações e defesas previstas nestas condições.