Os Direitos
1. O direito a desembarcar num navio aportado se os mantimentos essenciais, como comida, água, instalações sanitárias e acesso aos cuidados médicos não forem devidamente fornecidos a bordo, sujeito apenas à preocupação do Capitão pela segurança do passageiro e requisitos alfandegários e de imigração do porto.
2. O direito ao reembolso total de uma viagem que seja cancelada devido a falhas mecânicas, ou reembolso parcial de viagens que forem terminadas antes da data devido a estas falhas.
3. O direito a ter disponível, em navios que operam além dos rios e águas costeiras a tempo inteiro, cuidados médicos de emergência profissionais, conforme necessário, até que os cuidados médicos em terra sejam disponibilizados.
4. O direito a actualizações de informação atempadas relativamente a quaisquer ajustamentos do itinerário do navio em caso de falha mecânica ou emergência, assim como actualizações atempadas sobre o estado dos esforços para reparar falhar mecânicas.
5. O direito a uma tripulação do navio que tenha formação adequada em procedimentos de emergência e evacuação.
6. O direito a uma fonte de energia de emergência em caso de falha do gerador principal.
7. O direito ao transporte para o porto de desembarque marcado do navio ou para a cidade de residência do passageiro caso o cruzeiro seja terminado antes da data devido a falhas mecânicas.
8. O direito a alojamento caso seja necessário o desembarque e uma pernoita num porto não marcado quando um cruzeiro é terminado antes da data devido a falhas mecânicas.
9. O direito a ter, na página de internet da linha de cruzeiro, um número de telefone gratuito que possa ser utilizado para perguntas ou informação relativa a qualquer aspecto das operações a bordo.**
10. O direito a ter esta Carta de Direitos do Passageiro da Indústria de Cruzeiros publicada na página de internet de cada operador.
** Sempre que possível e disponível, para todos os países numa região com acesso à página de internet.