Estados Unidos: Os viajantes internacionais que queiram viajar para os Estados Unidos estão agora sujeitos a requisitos de segurança acrescidos. Todos os viajantes aptos que desejem viajar por via aérea para os E.U.A. sob o Programa de Dispensa de Visto (VWP) devem obter uma autorização válida através do Sistema Electrónico de Autorização de Viagem antes de viajar (ESTA). Para verificar quais os países que participam no VWP e para mais informações, consulte o website https://esta.cbp.dhs.gov/
A partir de 21 de Janeiro de 2016, o Governo Norte-Americano impôs restrições aos pedidos de ESTA e Visto que hajam visitado o Irão, Iraque, Sudão, Síria, após Março de 2011.
Por favor leia cuidadosamente o comunicado oficial recentemente divulgado, disponível em http://www.state.gov/r/pa/prs/ps/2016/01/251577.htm
A todos os outros passageiros solicita-se gentilmente que confirmem junto da Embaixada ou Consulado competentes.
Egipto, Marrocos e Gibraltar: Para os menores de idade que viajam para estes países, tenham em atenção que a «certidão de nascimento com autenticação para viajar para o estrangeiro» e o «certificado de identidade para crianças» já não são válidos. As crianças com menos de 15 anos de idade devem por isso ter o seu próprio passaporte ou ter outro documento de identidade válido para viagens internacionais.
As informações disponibilizadas são actualizadas no momento da impressão; para obter as informações mais recentes e para todas as outras dúvidas relativas a documentos de viagem e vistos, consulte a sua Agência de Viagens, e /ou as autoridades competentes (Embaixadas, Consulados ou outras autoridades locais).
Moçambique: O passageiro deve ser portador de um passaporte válido, cuja validade seja no mínimo de 6 meses após a data de regresso, e um visto específico, o qual pode ser facilmente obtido também a bordo do navio por um preço de aproximadamente 30,00 USD, sujeito à taxa de câmbio existente e taxas locais.
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ITINERÁRIOS ABU DHABI, DUBAI E SIR BANI YAS
A referência é feita a cruzeiros dentro dos EAU, com origem/destino e em trânsito para Omã, Bahrain, Qatar. Todos os passaportes devem ser válidos por pelo menos 6 meses desde a data de regresso dos EAU e para estadias até três meses. (Por favor verifique os procedimentos do seu país para mais informação).
Só relativo aos EAU:
Passageiros com passaportes dos seguintes países NÃO NECESSITAM DE VISTO antes da chegada ao Dubai/Abu Dhabi ou aos Emirados Árabes Unidos:
Europa: França, Itália, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Áustria, Suécia, Noruega, Dinamarca, PORTUGAL , Irlanda, Grécia, Finlândia, Espanha, Mónaco, Cidade do Vaticano, Islândia, Andorra, San Marino, Liechtenstein, Reino Unido, Eslovénia, República Checa, Hungria, Estónia, Chipre, Roménia, Polónia, Eslováquia, Lituânia, Letónia, Malta, Croácia, Bulgária, Rússia, Ucrânia.
América do Norte: EUA, Canadá e Bahamas.
América do Sul: Argentina, Brasil e Chile
Bacia do Pacífico/Ásia: Austrália, Nova Zelândia, Japão, Brunei, Hong Kong, Singapura, Malásia, Coreia do Sul, China (Rep. Pop. China), Maurícias, Seychelles e Ilhas Salomão.
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PASSAGEIROS COM PASSAPORTES DE OUTRAS NACIONALIDADES:
Os passageiros com passaportes de outras nacionalidades para além das supracitadas NECESSITAM DE VISTO PRÉ-EMITIDO para os Emirados Árabes Unidos.
Considerando que há diferentes itinerários, por favor tenha em atenção o seguinte:
PROCEDIMENTOS DE VISTO - passageiros da MSC Cruzeiros que embarquem/desembarquem em qualquer aeroporto ou porto nos Emirados Árabes Unidos:
MUITO IMPORTANTE: Aproveitamos esta oportunidade para reiterar que todas as nacionalidades sujeitas ao visto pré-emitido (aquelas não listadas), mesmo em caso do visto para os EAU ser oferecido de forma gratuita pelas companhias aéreas, têm de recusar este último e solicitar o cancelamento do pedido automático, uma vez que este é um Visto de Entrada Única. De facto, para todos os itinerários rotativos de 7 noites é necessário um visto de MV (entrada múltipla - única excepção são as Grand Voyages). O Visto de MV apenas pode ser requerido com o nosso agente designado (outros operadores turísticos não são elegíveis para este MV perante o ministério competente dos EAU) e o pedido não pode ser submetido se outro visto para os EAU estiver em vias de ser emitido ou tiver já sido emitido mas ainda não usado. Além disso, o nosso fornecedor não está na posição nem tem poder para requerer o cancelamento de algo que não foi tratado directa ou previamente por si.
Visto Múltiplo para Navios de Cruzeiro em Turismo
Vistos de Entrada Múltipla (MV)
Todos os passageiros que cheguem por ar ao Dubai/Abu Dhabi, ou a outro aeroporto nos EAU para embarque ou participação num programa de hotel pré-cruzeiro anterior ao embarque no navio deverão apresentar um Visto válido aquando do check-in no país de origem. As transportadoras aéreas negarão o embarque a passageiros que não estejam na posse de um visto válido para os EAU. A validade do visto é de 60 dias a partir da data de emissão, pelo que os passageiros deverão ter esta informação em mente quando requererem os Vistos.
O visto de entrada múltiplo é válido por 30 dias desde a data da primeira entrada nos EAU. Este visto de entrada múltiplo pode ser usado para uma entrada a partir de qualquer aeroporto dos EAU e um número ilimitado de vezes para entrar e sair dos EAU através de quaisquer portos marítimos dos EAU. Por favor tenha em consideração que este VM será emitido unicamente para passageiros dos Cruzeiros de Passageiros da MSC e a confirmação de reserva da MSC Cruzeiros com o itinerário deve ser anexado ao pedido de emissão de visto. Os agentes podem recusar o pedido de visto nos casos em que os requisitos supramencionados não estejam preenchidos.
O processamento pode demorar 7 dias úteis ou mais dependendo da nacionalidade. Embora esteja mencionado 7 dias para o processamento do visto, a Sharaf Tours LLC, como representante da MSC Cruzeiros de assistência em escala, não deve ser responsabilizada por quaisquer atrasos ou recusas da parte do Departamento de Imigração dos EAU.
O custo do VM é de 95 USD por visto (inclui impostos). O tempo normal para requerer o VM é até 21 dias antes da chegada aos EAU. Sobretaxas podem ser aplicadas em caso de pedidos recebidos menos de 21 dias antes da chegada .
Países na Lista Negra:
Passageiros dos seguintes países não estão autorizados a obter um visto turístico.
A quaisquer passageiros portadores de um passaporte Israelita não lhes será emitido um visto para entrar nos EAU. Líbia, Síria, Somália, Iémen, Palestina, Bangladesh, Guiné Equatorial (portadores de passaporte) estão sujeitos a aprovação especial e autorização de segurança. Não será exercida discriminação contra passageiros de qualquer nacionalidade com um visto ou carimbo israelita evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores.
Não haverá reembolso de quantias pagas pelo pedido de visto, no caso de este ser rejeitado pelas Autoridades.
Por favor note que os passageiros do cruzeiro que necessitem de vistos pré-emitidos, tanto com o pacote MSC ou tratados de forma independente, devem enviar um pedido de visto para visa@sharaftours.com
Em caso da estadia em hotel ter sido organizada de forma independente, quer directamente pelo passageiro ou pela Agência de Viagens/Operador, deve ser requisitado um visto às entidades listadas abaixo. Por favor note que não pode ser pedido a qualquer outra Agência de Viagens uma vez que tem ser submetido à Autoridade do Porto local pelo agente de viagens indicado.
Detalhes de contacto relativos à emissão de visto:
A pessoa de contacto para todos os assuntos relacionados é :
Nome: Mr. Abdur Rahman
Telefone: +9714-4060186
Telefone fora do horário de expediente: +971 55 511 5641
Documentos necessários para o pedido o Visto:
1. Formulário de requerimento do visto devidamente preenchido (um por passageiro) com toda a informação solicitada.
2. 1 foto a cores tipo-passe (4.3 cm x 5.5 cm)
3. Cópia a cores do passaporte (Incluindo a página de aditamentos se os nomes das crianças estiverem incluídos no passaporte)
4. Página da extensão de validade do passaporte (se a validade tiver sido extendida)
5. Última página do passaporte (só para cidadãos da Índia – última página a ser anexada)
6. Crianças com passaporte em separado necessitam de um visto de entrada separado (aplicam-se as taxas do visto)
7. Todas as crianças com menos de 21 anos que tenham feito pedido de visto têm de fornecer uma digitalização da certidão de nascimento em inglês. Na eventualidade de o documento se encontrar numa outra língua que não o inglês, necessita de estar traduzida por um notário qualificado.
8. Crianças que viagem com alguém que não os seus pais biológicos têm de ter uma carta de não-objecção (validada por notário) de ambos os progenitores, por forma a poderem fazer o pedido de visto.
Por favor note que o passaporte e as fotos devem ser enviados em ficheiro JPEG.
O pagamento das taxas deverá ser feito por Cartão de Crédito, link de Pagamento por Cartão de Crédito ou transferência bancária (detalhes e formulário a ser fornecidos pelo Agente mediante recepção do pedido de visto) directamente ao Agente designado antes do processamento do Visto. Se o passageiro cancelar, por qualquer razão, o cruzeiro, o pedido de Visto que tenha sido feito não será reembolsado.
Uma vez concedidos os Vistos, o Agente enviá-los-á directamente ao requisitante via email. Os Passageiros deverão imprimir uma cópia do mesmo que pode ser considerado válido tanto para o embarque para o voo como para a Imigração dos EAU no porto e aeroporto.
Informação relativa ao Visto para Omã:
Todos os passageiros dos cruzeiros em trânsito receberão um visto aquando da chegada a Omã e um cartão de desembarque por um período não superior a 24 horas.
Qualquer passageiro que deseje desembarcar ou ficar mais do que 24 horas em Omã deve cumprir os procedimentos aplicáveis ao pedido de visto para Omã.
Por favor note que os portadores de passaportes de Israel e Bangladesh não estão habilitados a entrar ou a ficar a bordo do navio durante a escala em Omã. Não será exercida discriminação contra passageiros de qualquer nacionalidade com um passaporte israelita ou carimbo evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores. Para sua orientação, por favor consulte o site oficial do Governo de Omã: www.rop.gov.om/english
Informação relativa ao visto para Bahrain:
Todos os passageiros dos cruzeiros em trânsito receberão um visto aquando da chegada a Bahrain e um cartão de desembarque por um período não superior a 24 horas. Qualquer passageiro que deseje desembarcar ou ficar mais do que 24 horas em Bahrain deve cumprir os procedimentos aplicáveis ao pedido de visto para este país. Não será exercida discriminação contra passageiros de qualquer nacionalidade com um passaporte israelita ou carimbo evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores. Para sua orientação, por favor consulte o site oficial do Governo de Bahrain.
Informação relativa ao visto para o Qatar:
Todos os passageiros em trânsito receberão um visto (V.O.A.) aquando da chegada ao Qatar por um período não superior a 24 horas. Qualquer passageiro que deseje desembarcar ou ficar mais do que 24 horas no Qatar deve cumprir os procedimentos aplicáveis ao pedido de visto para este país. Não será exercida discriminação contra passageiros de qualquer nacionalidade com um passaporte israelita ou carimbo evidente no seu passaporte relativo a visitas anteriores. Para sua orientação, por favor consulte o site oficial do Governo do Qatar.
Informação relativa ao Egipto (Canal do Suez):
O canal do Suez é apenas um trânsito, não é necessário visto.
Informação relativa à Jordânia (Aqaba):
Todos os passageiros do cruzeiro em trânsito irão receber um carimbo à chegada a Aqaba, não é necessário visto específico.
Nota importante relativa a países trânsito (Jordânia, Qatar, Omã e Bahrain): as autoridades locais de Imigração podem pedir a algumas pessoas seleccionadas uma entrevista ou controle cara-a-cara aquando da chegada, antes de conceder a passagem ou, em alguns casos, negar a ida a terra. Se isto acontecer, podem ficar a bordo do navio a aguardar pela partida para o próximo porto.
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Ásia: Portos de trânsito
Índia: Os passaportes deverão ter uma validade residual de 6 meses aquando do desembarque num porto de escala indiano. Um Visto de Turista é obrigatório antes do embarque. Este é válido por 6 meses a partir da data de emissão e os passaportes deverão ter 2 páginas adjacentes em branco (Dir/Esq) disponíveis para a Embaixada. Para informação mais detalhada e directrizes, por favor visite o site oficial da Embaixada Indiana www.indianembassy.it ou procure por “embassy-finder.com” na secção “Indian Embassies in nearby countries” ou “Indian Embassies Worldwide”. (Por favor note que um Visto de Trânsito não é aplicável dado que só pode ser pedido e emitido 15 dias antes da data de chegada a qualquer porto indiano.)
O mesmo Visto emitido para o primeiro porto Indiano é também válido para um segundo porto, se consecutivo. Para mais informações por favor visite www.indianembassy.it ou embassy-finder.com.
O visto de trânsito emitido pelas Autoridades Locais é válido apenas para trânsito aéreo e não é aplicável ao porto de chegada ou partida.
Cruzeiros com escalas de trânsito no Sri Lanka, Malásia: os passageiros devem ter um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses, mas não é necessário nenhum visto local específico.
Tailândia, Singapura: Aos passageiros de países aos quais sejam requeridos vistos não lhes é permitido ir a terra se não estiverem na sua posse.
Relativamente à Tailândia, o Visto pode ser obtido à chegada por um custo de USD 45,00 por passageiro. O montante é válido em Fevereiro de 2016 e está sujeito a possíveis variações.
No que concerne a Singapura, o Visto apenas pode ser pré-emitido; não é possível obtê-lo aquando da chegada.
Cruzeiros com escalas de trânsito em Hong Kong: os passageiros devem ser portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses e é necessário um visto local específico. Para mais informações por favor visite http://www.immd.gov.hk/eng/services/visas/
visit-transit/visit-visa-entry-permit.html
Cruzeiros com escalas de trânsito no Vietname: os passageiros devem ser portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses e um visto, disponível aquando da chegada se necessário, por um custo de aproximadamente USD 40,00.
Cruzeiros com escalas de trânsito no Japão: Por favor consulte o website http://www.mofa.
go.jp/j_info/visit/visa/short/novisa.html#section2 e verifique a elegibilidade para um visto gratuito aquando da chegada. Para outras nacionalidades, é necessária a emissão de um visto antes da chegada. Os passageiros devem ser portadores de um passaporte com um mínimo de validade residual de 6 meses.
Cruzeiros com escala na China: É necessário um Visto Turístico antes da chegada, e é recomendado um visto com duas entradas.
África do Sul: Se vai viajar de/para a África do Sul com crianças menores de 18 anos, por favor tenha em consideração os novos regulamentos introduzidos. Para detalhes, por favor dirija-se aos seguintes websites:
- Assuntos Internos da África do Sul : http://www.home-affairs.gov.za:8087/index.php/statements-speeches/475-home-affairs-encourages-parents-to-get-unabridged-birth-certificates-for-children
- Actualizações de Turismo : http://www.tourismupdate.co.za/NewsDetails.aspx?newsId=736822
Para cada criança, os pais devem trazer uma certidão de nascimento integral (Inglês/Bilingue) emitido por órgão ou agência autorizados.
Por favor contacte a Embaixada ou Consulado da África do Sul mais próximos de si, para os seus certificados serem validados para viajar.
Por favor tenha em atenção que estes regulamentos se aplicam a viajantes de todas as nacionalidades, incluindo os portadores de passaportes de África do Sul.
Para Escalas dentro do Reino Unido e na Irlanda:
Reino Unido: Os Passageiros da Comunidade Europeia podem usar o próprio passaporte ou documento de identidade válido para viagens internacionais. Os cartões de identificação franceses com extensão automática são considerados válidos apenas dentro da União Europeia pelo que, em caso de cruzeiro que faça escala em portos que não sejam da União Europeia, é necessário passaporte ou documento de identidade válido para viagens internacionais. Por favor consulte a sua Agência de Viagens se precisar de mais informações.
Passageiros de outros países devem verificar com a UKBA (Agência de Imigração do Reino Unido) se são elegíveis para viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Visto ou se será necessário ser fornecido o Visto para o Reino Unido antes do embarque. Na falta de visto anterior ao embarque, a visita em trânsito ou estadia a bordo do navio durante a escala no porto do RU sem ir a terra não é autorizada e os hóspedes terão de desembarcar no porto anterior.
A concessão de Visto aquando da chegada para as nacionalidades seleccionadas é válida apenas em caso de trânsito dentro de 24 horas. No caso de escala em dois ou mais portos consecutivos do RU, o visto anterior ao embarque é obrigatoriamente necessário.
Irlanda: Os Passageiros da Comunidade Europeia podem usar o próprio passaporte ou outro documento de identidade válido para viagens internacionais. Por favor consulte a sua Agência de Viagens se precisar de mais informações. Passageiros de outros países devem verificar se preenchem os requisitos para o Programa Irlandês de Isenção de Visto para Estadias Curtas: por favor consulte o site www.inis.gov.ie
Na ausência de visto anterior ao embarque, a visita em trânsito ou estadia a bordo do navio durante a escala no porto da Irlanda sem ir a terra não é autorizada e os hóspedes terão de desembarcar no porto anterior.
Israel: Passageiros em trânsito podem receber Visto de entrada aquando da chegada; para algumas nacionalidades são cobrados custos de Visto; há restrições aplicáveis a algumas nacionalidades sendo a entrada cobrada. Agradecemos que solicite à sua Agência de Viagens as informações disponíveis.
Croácia, Montenegro: Passageiros da União Europeia podem transitar com um documento de identidade válido para viagens internacionais. Os passageiros não Europeus que não estão sujeitos às regras de Visto de Schengen podem transitar apenas com o seu passaporte. Todos os outros passageiros não Europeus com Vistos de Schengen válidos são admitidos nos países em questão mesmo sem um visto específico para o local.
Rússia:
São Petersburgo, Sochi:
Passageiros em trânsito podem participar em excursões organizadas pela MSC Cruzeiros e receber permissão de entrada sem ser necessário requerer visa.
A partir de 1 de Outubro de 2019, alguns passageiros visitando São Petersburgo podem fazê-lo sem um e-visa, disponível só para algumas nacionalidades, a ser obtido antes do cruzeiro. Por favor visite o website do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa para toda a informação, incluindo nacionalidades permitidas, prazos e procedimentos para obter o e-visto. Em alternativa, o actual procedimento continua a ser possível: Todos os passageiros MSC que visitem São Petersburgo com uma Excursão MSC não necessitam de um visto, para além de beneficiarem das vantagens habituais (assistência directa, seguro, desembarque prioritário, etc.).
Bulgária, Roménia: Passageiros Europeus podem viajar com o seu próprio passaporte. Por favor consulte a sua Agência de Viagens para obter informações adicionais ou mais específicas.
Os passageiros não Europeus que não estão sujeitos às regras de Visto de Schengen podem transitar apenas com o seu passaporte. Todos os outros passageiros não Europeus com Vistos de Schengen válidos são admitidos nos países em questão mesmo sem um visto específico para o local.
Portos na Área de Schengen: Por favor consulte o seu itinerário do cruzeiro.
Para cruzeiros completamente dentro da Área de Schengen, é necessário passaporte para passageiros da Comunidade Europeia.
Os restantes Passageiros necessitam de passaporte e Visto de Entrada Única de Schengen.
Para cruzeiros que incluam um ou mais portos Não Schengen, é necessário passaporte e Visto de Entrada Múltipla excepto se for dada diferente indicação. Por favor consulte a sua Agência de Viagens para mais informações.
A informação acima está actualizada à data de impressão e pode estar sujeita a eventuais alterações sem aviso prévio, é meramente explicativa e não vinculativa. Por favor consulte as suas autoridades locais (embaixadas, consulados, etc) para verificar a precisão desta informação e outro qualquer detalhe de que possa necessitar.
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Antilhas: Com referência aos Cruzeiros com origem ou destino Martinique/Guadeloupe e La Romana e em trânsito para outros portos, todos os passaportes ou documentos alternativos válidos deverão ter, à chegada, validade por pelo menos mais 6 meses.
Relativamente ao embarque/desembarque na Martinique:
Os Passageiros que cheguem de França em voos directos, ou de qualquer outro aeroporto da área Schengen, deverão seguir as mesmas orientações dadas para o território francês. Deverá ser exibido à chegada, às autoridades de imigração, um passaporte válido ou outro documento que autorizadamente o substitua, conjuntamente com um visto Schengen para as pessoas a quem tal seja exigido; para algumas nacionalidades é necessário que tenha a especificação da visita aos territórios franceses ultramarinos. Passageiros não Europeus com “autorização de residência” emitida pela França ou por outro país Schengen estão autorizados a entrar na Martinique apenas com o passaporte.
Para os outros países visitados durante o cruzeiro poderão ser necessários vistos locais.
Os Passageiros que cheguem em voos provenientes de áreas que não sejam a França ou área Schengen (por exemplo, dos Estados Unidos da América, da República Dominicana, etc) podem entrar na Martinique apenas com o passaporte e com um visto Schengen (com a especificação “válido para o território francês ultramarino”) para as pessoas a quem é tal é exigido.
Os menores apenas podem viajar com passaporte próprio, não sendo aceite a sua inserção nos passaportes dos seus pais.
Nota : os cartões de identidade franceses com validade automaticamente prorrogada não são aceites nos outros portos. Os Passageiros têm de deter um documento regularmente válido.
Relativamente ao embarque/desembarque em Guadeloupe:
Os Passageiros que cheguem de França em voos directos, ou de qualquer outro aeroporto da área Schengen, deverão seguir as mesmas orientações dadas para o território francês. Deverá ser exibido à chegada, às autoridades de imigração, um passaporte válido ou outro documento que autorizadamente o substitua, conjuntamente com um visto Schengen para as pessoas a quem tal seja exigido; para algumas nacionalidades é necessário que tenha a especificação da visita aos territórios franceses ultramarinos. Passageiros não Europeus com “autorização de residência” emitida pela França ou por outro país Schengen estão autorizados a entrar na Guadeloupe apenas com o passaporte.
Para os outros países visitados durante o cruzeiro poderão ser necessários vistos locais.
Os Passageiros que cheguem em voos provenientes de áreas que não sejam a França ou área Schengen (por exemplo, dos Estados Unidos da América, da República Dominicana, etc) podem entrar em Guadeloupe apenas com o passaporte e com um visto Schengen (com a especificação “válido para território francês ultramarino”) para as pessoas a quem tal é exigido.
Os menores apenas podem viajar com passaporte próprio, não sendo aceite a sua inserção nos passaportes dos seus pais.
Nota : os cartões de identidade franceses com validade automaticamente prorrogada não são aceites nos outros portos. Os Passageiros têm de deter um documento regularmente válido.
Informação para passageiros em trânsito em Martinique e Guadeloupe:
Os Passageiros da União Europeia que embarquem em outros portos que não os de Martinique e de Guadeloupe podem circular apenas com o passaporte.
Os Passageiros que não seja da União Europeia e sujeitos a Visto de Schengen, que embarquem em portos que não os de Martinique e de Guadeloupe, podem circular com o passaporte e o visto Schengen. Alternativamente, poderá ser requerido, à chegada a Martinique ou Guadeloupe, um visto especial para um dia (não válido para residentes na República Dominicana, os quais devem ter antecipadamente, antes do embarque, um visto Schengen ou um visto dos Estados Unidos da América). O pagamento deste visto especial será efectuado directamente, no local, pelos Passageiros. A MSC não será responsável no caso de tal visto não ser concedido.
Relativamente ao embarque/desembarque na República Dominicana (La Romana): (passaporte obrigatório)
O passaporte é necessário para o embarque, em relação a todas as nacionalidades. Para o trânsito em Martinique e Guadeloupe, e em outros portos que o exijam, os titulares de passaportes da República Dominicana deverão ser igualmente titulares de vistos Schengen ou dos Estados Unidos da América antes do embarque. O mesmo se aplica aos Passageiros de outras nacionalidades a quem tal seja exigido.
Os menores apenas podem viajar com passaporte próprio, não sendo aceite a sua inserção nos passaportes dos seus pais.
Informação sobre o trânsito na República Dominicana (La Romana):
Todos os Passageiros em trânsito podem visitar o País apenas com o cartão do cruzeiro.
Informação sobre o trânsito em Philipsburg (St Maarten):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições. No caso de Passageiros aos quais seja exigido visto, poderá ter lugar uma entrevista com as autoridades locais de imigração. A MSC não se responsabiliza no caso de não ser concedida autorização para ir a terra.
Informação sobre o trânsito em Roseau (Dominica):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em Port of Spain (Trinidad & Tobago) :
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em St John’s (Antigua):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em Bridgetown (Barbados):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em St George (Grenada):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em Basseterre (St Kitts):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em Castries (St Lucia):
Todos os Passageiros em trânsito estão autorizados a ir a terra sem restrições.
Informação sobre o trânsito em Road Town (Tortola):
Todos os Passageiros em trânsito que não tenham requisitos especiais para vistos estão autorizados a ir a terra sem restrições.
(Nota para os nacionais da República Dominicana, Colômbia e Haiti e outras nacionalidades com as mesmas regras aplicáveis). O visto, prévio ao embarque, requerido para ir a terra nas Ilhas Virgens Britânicas deve ser solicitado em qualquer Embaixada/Consulado Britânico.
Pede-se aos titulares de passaportes que retenham esta informação.
MSC Grand Voyage - Cruzeiro de Posicionamento Direcção Oeste.
Com referência ao cruzeiro de posicionamento, aos portos de Philipsburg (St Maarten), St John’s (Antigua), Basseterre (St Kitts) e Roseau (Dominica) : não se requer vistos específicos. Relativamente a Road Town (Tortola), são aplicáveis as mesmas regras do capítulo específico acima descrito.
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MOÇAMBIQUE:
A Autoridade de Imigração Moçambicana suspendeu, a partir de Novembro de 2017, o procedimento simplificado de compra da vinheta do visto local diretamente a bordo do MSC Sinfonia, para todos aqueles que não estão autorizados a ir a terra apenas com o passaporte.
De acordo com estas premissas, agora todos os passageiros, excepto os portadores de passaportes da SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral), terão de estar munidos de um visto pré-emitido que pode ser solicitado em qualquer Embaixada/Consulado de Moçambique. Por favor conte com um mínimo de 5 dias úteis.
Os passageiros não possuidores do necessário visto podem embarcar mas não estão autorizados a ir a terra, pelo que será entregue aos hóspedes um formulário de renúncia antes do embarque.*
Para esclarecimento, os estados-membros do tratado da SADC que estão autorizados a entrar em Moçambique sem o visto local são os seguintes:
África do Sul, Zimbabué, Botswana, Moçambique **, Zâmbia, Namíbia, Tanzânia, Lesoto, Angola, República Democrática do Congo, Malawi, Suazilândia, Ilhas Maurícias, Madagáscar, Seychelles.
Para mais informação, clique AQUI.
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JAPÃO:
O Governo do Japão introduziu, no dia 7 de Janeiro de 2019, uma Taxa Turística Internacional de 1.000 JPY que será aplicada a todos os passageiros que deixem o país por mar ou ar em direcção a outro país. O montante de 1000 JPY será recolhido a bordo dos nossos navios que passem por portos japoneses, convertido em Dólares Americanos (USD) à taxa de conversão do dia da partida.
O recibo será emitido a bordo durante a viagem. Esta informação também será incluída na confirmação de reserva e no seu bilhete de cruzeiro.
Excepções: Membros da tripulação, crianças com menos de 2 anos, passageiros que regressem ao Japão devido a condições meteorológicas adversas ou por razões de força maior.
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Para escalas no Reino Unido e Irlanda
Reino Unido:
Os passageiros da Comunidade Europeia podem usar o passaporte ou documento equivalente válido. Cartões de Identidade Franceses com extensão automática só são considerados válidos dentro da UE; No caso de cruzeiros que façam escala em portos fora da UE, é obrigatório um passaporte ou um novo Cartão de Identidade.
Aos passageiros de outros países solicita-se que verifiquem com a UKBA - United Kingdom Border Agency (Agência de Fronteiras do Reino Unido) se estão aptos para viajar em trânsito sob o Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Vistos) ou se necessitam de um Visto do Reino Unido antes do embarque.
Na ausência de um visto anterior ao embarque não estão autorizadas nem a visita em trânsito nem a permanência a bordo do navio durante uma escala num porto do Reino Unido, mesmo sem ir a terra. Assim, os passageiros serão obrigados a desembarcar no porto de escala anterior.
A garantia da obtenção de um visto à chegada para as nacionalidades seleccionadas só é válida em caso de trânsito inferior a 24 horas. Em caso de dois ou mais portos do Reino Unido consecutivos, um visto pré-emitido antes do embarque é obrigatório para todas as nacionalidades (a negro e vermelho) listadas AQUI
Irlanda:
Os passageiros da Comunidade Europeia podem usar o passaporte ou documento equivalente válido.
Passageiros de outros países necessitam de um passaporte com 3 meses de validade em relação à data do fim do cruzeiro e é-lhes exigido que verifiquem a sua aptidão para viajar sob o Irish Short Stay Transit Visa Waiver Programme (Programa Irlandês de Isenção de Vistos para Trânsito de Curta Estadia), que permanece válido para quem chegue de portos da principal ilha do Reino Unido excepto portos das Ilhas do Canal e Irlanda do Norte. Para informações adicionais, consulte o site www.inis.gov.ie
Nacionalidades listadas aqui AQUI terão de ter um visto irlandês pré-emitido, na condição de terem de permanecer a bordo do navio durante as escalas em qualquer porto irlandês. Para mais informação, clique AQUI.
Na ausência de um visto anterior ao embarque não estão autorizadas nem a visita em trânsito nem a permanência a bordo do navio durante uma escala num porto do Reino Unido, mesmo sem ir a terra. Assim, os passageiros serão obrigados a desembarcar no porto de escala anterior.
Perante a ausência dos documentos solicitados, logo no porto de partida, será negado o embarque e a permanência a bordo aos passageiros. Mesmo no caso de posse de uma autorização de residência Europeia/Schengen, todos os passageiros envolvidos terão de obedecer às regras aplicáveis ao seu passaporte.
Toda a informação supra está sujeita a alterações e foi actualizada no dia 01 de Outubro de 2018. Para informação mais actualizada, por favor contacte as respectivas embaixadas e/ou consulados.